Neste artigo, vamos entender de forma simplificada e objetiva, o que é e como funciona uma audiência de custódia em casos de prisão em flagrante.
A audiência de custódia é um procedimento judicial que ocorre dentro de 24 horas após a prisão em flagrante de uma pessoa, lembrando que em qualquer modalidade de prisão a audiência de custódia é obrigatória, mas neste artigo estamos abordando a audiência de custódia especificamente em casos de prisão em flagrante.
Muito bem, em resumo, o objetivo da audiência de custódia é garantir a proteção dos direitos fundamentais da pessoa que foi presa, de avaliar a legalidade dessa prisão, além de servir para que o juiz possa verificar as condições físicas e mentais do custodiado, justamente para analisar se sofreu algum tipo de violência ou agressão por parte dos policiais que efetuaram a prisão, o que é bem comum no Brasil
Nesta audiência de custódia, o juiz vai fazer algumas perguntas para o custodiado, depois o promotor terá a oportunidade de também formular perguntas, e na sequência será a vez do advogado. Após essa rodada de perguntas, as partes terão a oportunidade de se manifestar, ou seja, o promotor vai fazer a sua manifestação, e posteriormente o advogado, e somente após isso tudo é que o juiz irá decidir. Vale ressaltar que o custodiado sempre tem a opção de ficar em silencio, isso vai depender da estratégia adotada pelo advogado.
Lembrando que nessa audiência de custódia, não será o momento de falar se o custodiado é inocente ou culpado, mas exclusivamente sobre a legalidade da prisão.
De acordo com o artigo 310 do Código de Processo Penal, dentro da audiência de custódia o juiz pode tomar algumas decisões. Uma delas é o relaxamento da prisão, que é quando o juiz constata algo de ilegal na prisão, seja no procedimento ou na forma em que a prisão em flagrante foi efetuada. Em regra, o efeito do relaxamento da prisão é a liberdade imediata do custodiado.
Outra hipótese, é a concessão da liberdade provisória, com ou sem fiança, ao custodiado, ou seja, cumprindo alguns requisitos, o custodiado poderá ser liberado nessa audiência de custódia para responder o processo em liberdade.
Ainda, uma das hipóteses do artigo 310 do Código de Processo Penal, é a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, quando se mostrarem inadequadas as outras medidas cautelares.
A prisão preventiva nada mais é do que uma prisão “cautelar”, que é usada por exemplo, quando o custodiado se posto em liberdade apresentará algum risco à sociedade ou ao próprio processo.
Vale lembrar, que a prisão preventiva é a exceção, pois a regra são as medidas cautelares diversas da prisão, como por exemplo o uso de tornozeleira eletrônica, o comparecimento periódico em juízo ou a proibição de frequentar determinados lugares, tudo vai depender das circunstâncias do caso em concreto. E somente se as medidas cautelares diversas da prisão forem insuficientes é que a decretação da prisão preventiva será legal.
Fato é que cada decisão tomada pelo juiz na audiência de custódia tem seus próprios desdobramentos e precisa ser muito bem fundamentada, sob pena de ilegalidade.
Em suma, a audiência de custódia é um procedimento judicial importantíssimo para garantir a proteção dos direitos fundamentais da pessoa que foi presa e também para avaliar a legalidade e necessidade da prisão. De acordo com o artigo 310 do Código de Processo Penal, o juiz poderá relaxar a prisão ilegal, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva ou conceder a liberdade provisória com ou sem fiança